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DOC. 103.1674.7015.7900

STJ. Tributário. ICMS. Incidência. Confecção de placas, faixas, painéis e letreiros luminosos.

«Com a alteração trazida pela Lei Comp. 56/87 à lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/88, excetuou-se do âmbito do ISS, de forma expressa, a impressão, reprodução e fabricação de material publicitário.

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