Carregando…

DOC. 103.1674.7015.6100

STF. Servidor público. Servidor estável «ex vi» do art. 19 do ADCT/88, redistribuído para Assembléia Legislativa e efetivado na carreira por ato da Mesa Legislativa. Anulação. Ilegalidade e existência de direito adquirido. Alegação improcedente. Súmula 473/STF.

«O ato de «redistribuição» ou «enquadramento», assim como o de «transferência» ou «aproveitamento», que propiciou o ingresso do servidor na carreira, sem concurso público, quando esse era excepcionalmente estável no cargo para o qual fora contratado inicialmente (ADCT/88, art. 19), é nulo, por inobservância ao CF/88, art. 37, II. Legítimo é o ato administrativo que declarou a nulidade da Resolução da Mesa da Assembléia Legislativa, que efetivou o agente público, pois a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473/STF). A CF/88 não permite o ingresso em cargo público - sem concurso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito