STJ. Execução fiscal. Sociedade limitada. Dissolução. Responsabilidade do sócio-gerente. CTN, art. 135, III.
«O sócio-gerente de sociedade de responsabilidade limitada por cotas, por substituição é objetivamente responsável pela dívida fiscal apurada, contemporânea ao período do seu gerenciamento, constituindo violação à lei o não recolhimento, a tempo e modo, dos créditos correspondentes à obrigação tributária. A dissolução regular da sociedade não derrisca esse liame.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito