Carregando…

DOC. 103.1674.7012.5200

STF. Administrativo. Trânsito. Rodovia estadual. Acesso direto. Compromisso de não vender bebida alcoólica. Lei 4.885/1985, do Estado de São Paulo.

«A Lei 4.885/85-SP, art. 1º, não dispõe sobre matéria de direito comercial. Dispõe, sim, sobre matéria de direito administrativo, já que disciplina a autorização para dispor de acesso direto à rodovia estadual. A lei estadual apenas estabelece que os estabelecimentos comerciais situados nos terrenos contíguos às faixas de domínio do DER somente poderão obter autorização de acesso direto às estradas estaduais se se comprometerem a não vender ou servir bebida alcoólica. Incorrência de ofensa ao princípio da irretroatividade das leis ou do respeito ao direito adquirido. Constitucionalidade do Lei 4.885/1985, art. 1º-SP, regulamentado pelo art. 1º do Decreto Est. 28.761, de 26/08/88. Recurso extraordinário não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito