STJ. Tributário. Taxas. Lei 6.989/66, do Município de São Paulo. Taxa de limpeza urbana.
«A Taxa de Limpeza Urbana, no modo como disciplinada no Município de São Paulo, remunera - além dos serviços de «remoção de lixo domiciliar» - outros que não aproveitam especificamente ao contribuinte («varrição, lavagem e capinação»; «desentupimento de boeiros e bocas-de-lobo»;) ademais, a respectiva base de cálculo não está vinculada à atuação estatal, valorizando fatos incapazes de mensurar-lhe o custo (localização, utilização e metragem do imóvel) - tudo com afronta aos arts. 77, «caput», e 79, II do CTN.»
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