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DOC. 103.1674.7011.1800

STJ. Recurso. Duplo grau obrigatório. Autarquia.

«Não residindo a autarquia em juízo na defesa de direito próprio, mas, no caso, em decorrência da norma do Lei 6.383/1976, art. 18, que a investiu de poderes de representação da União, para promover a discriminação judicial de terras devolutas da União, sujeita-se a sentença ao reexame necessário (CPC, art. 475, II).»

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