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DOC. 103.1674.7009.9100

STJ. Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Dupla licitação. Possibilidade.

«Nas execuções fiscais, os bens penhorados devem ser alienados em leilão único (Lei 6.830/1980, art. 22, Lei 6.830/1980, art. 23 e Lei 6.830/1980, art. 24). Todavia, é cabível segundo leilão no caso de nulidade da arrematação, por ter sido efetivada por preço vil.

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