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DOC. 103.1674.7009.9000

STJ. Execução fiscal. Ação ordinária de anulação de crédito tributário e ação ordinária sem depósito. Relação.

«A ação ordinária de anulação de crédito tributário, desacompanhada de depósito não impede a propositura da execução fiscal; a litispendência, todavia, se caracteriza quando a ordem cronológica das ações é inversa, porque a tutela proporcionada pela execução fiscal, aí considerados os incidentes embargos do devedor, abrange aquela visada pela ação ordinária de anulação do crédito tributário.»

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