STJ. Desapropriação. Dúvida manifestada no curso da lide. Titularidade do domínio.
«O expropriante não pode, mediante ação incidental, atacar, na própria ação de desapropriação o título de propriedade que lhe serviu de fundamento para o ajuizamento da demanda; se, no curso da lide, surgirem dúvidas a respeito da legitimidade desse título, deve, para evitar o pagamento indevido, depositar o preço na forma do Lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único.»
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