Carregando…

DOC. 103.1674.7009.2800

STJ. Compromisso de compra e venda. Coisa indivisível. Dissimulação. Preço. CCB, art. 1.139.

«Reconhecida a dissimulação urdida para encobrir a venda e compra, o prazo decadencial de seis meses, de que trata o CCB, art. 1.139, começa a ser contado do dia em que o condômino teve efetivo conhecimento da alienação da coisa indivisível, bastante, nas especificidades do caso, o simples depósito do preço que fora pago, devidamente corrigido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito