STJ. Competência. Execução fiscal.
«Quer sejam proferidas por Juízes Federais ou por Juízes de Direito, as decisões em execuções fiscais ajuizadas pela União, suas autarquias e empresas públicas estão sujeitas, através de recursos, ao controle dos Tribunais Regionais Federais; cabe, por isso mesmo, a esses Tribunais Regionais Federais julgar os conflitos de competência instalados, a propósito de tais execuções fiscais, entre Juízes Federais e Juízes de Direito (Súmula 3/STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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