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DOC. 103.1674.7007.7700

STJ. Tributário. Isenção do imposto sobre operações de câmbio nas importações. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º.

«A isenção tributária, como o poder de tributar, decorre do «jus imperii» estatal. Desde que observadas as regras pertinentes da CF/88, pode a lei estabelecer critérios para o auferimento da isenção, como no caso «in judicio».

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