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DOC. 103.1674.7007.3900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefícios. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Inaplicabilidade. Cabimento do INPC.

«A Taxa Referencial não pode ser aplicada como índice de correção monetária, por se tratar de taxa de juros, não refletindo a real variação do custo de vida. ADIn 493/DF e ADIn 959/DF.(...) manifestava-se esta Turma, favorável à discutida aplicação da taxa referencial - TR - como índice de correção de débitos judiciais de natureza alimentar, durante o «lapsus legis» que precedeu a extinção do BTN pela Lei 8.177/91. Contudo, a Eg. Terceira Seção, conforme julgamento de diversos Embargos de Divergência, entendendo que a Taxa Referencial por ser um meio de remuneração do capital e não de atualização do valor monetário, posto refletir variações do custo primário da captação dos depósitos bancários e não do custo de vida, decidiu pela exclusão dessa aplicação como índice de atualização monetária a ser utilizado para corrigir os débitos oriundos de sentença judicial, determinando a utilização do INPC. Por oportuno, transcrevo as seguintes ementas: (...)» (Min. Edson Vidigal).»

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