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DOC. 103.1674.7007.3800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Efeitos suspensivo. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão da eficácia pela ADIn. 675-D.

«A ADIn 675-4/DF suspendeu a eficácia do Lei 8.213/1991, art. 130. Assim, os recursos interpostos pela Previdência Social devem ser recebidos também no efeito suspensivo.»

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