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DOC. 103.1674.7007.3200

STF. Seguridade social. Previdência social. Revisão dos benefícios. Correção monetária. Salário mínimo como critério de equivalência. ADCT da CF/88, art. 58.

«O art. 58 do ADCT/88 é expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, se fará, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no «poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão». Isso implica dizer que a equivalência salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo como base o número de salários mínimos que representava o benefício no momento de sua concessão.»

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