STF. Recurso. Impedimento. Quorum. Órgão julgador. Questão de ordem sobre a competência do STF.
«Como tem entendido o STF a partir do julgamento da Ação Orig. 8, «em decorrência do fim a que visa a segunda parte da letra «n» do inc. I do CF/88, art. 102, é de ser ela interpretada no sentido de que a hipótese nela prevista só ocorrerá se, conforme o órgão a que compete julgar o recurso, estiver este impossibilitado de ver constituído o «quorum» necessário, por impedimento ou suspeição da maioria de seus membros, ainda que se recorra à convocação de outros magistrados, na forma regimental».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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