STF. Medida provisória. Eficácia. Lei de conversão. Modificações. Efeitos.
«O fato de o Congresso Nacional, na apreciação de medida provisória, glosar certos dispositivos não a prejudica, no campo da eficácia temporal, quanto aos que subsistiram. A disciplina das relações jurídicas, prevista na parte final do parágrafo único do CF/88, art. 62, diz respeito à rejeição total ou à parcial quando autônoma a matéria alcançada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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