STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário de justiça gratuita. Purga da mora. Prazo em dobro. Obrigatoriedade.
«Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento, na qual o inquilino seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, é obrigatória a concessão do prazo em dobro para que se proceda a emenda da mora, «ex vi», do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.»
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