Carregando…

DOC. 103.1674.7004.9600

STJ. Competência. Conflito. Ação promovida para levantamento do FGTS. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«O entendimento predominante na Primeira Seção deste E. STJ é no sentido de que, nas ações relativas ao FGTS, a competência para julgá-las é da Justiça Federal, eis que a CEF é a centralizadora e gestora do referido fundo. Súmula 82/STJ. Conhecido o conflito, para declarar competente o Juízo Federal, suscitante. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito