STJ. Citação. Correio. Pessoa física. Requisitos. CPC/1973, art. 223, § 3º.
«Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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