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DOC. 103.1674.7002.9100

STJ. Recurso. Prática de ato processual pela parte. Encerramento das atividades forenses antes das dezoito horas. Lei Estadual 7.297/80. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«A prática de ato processual pela parte (ajuizamento de recurso) encerrava-se ao tempo, às 18 horas. Lei Estadual autorizando o fechamento do protocolo e cartório da comarca às 17 horas, além de cercear o direito da parte contraria à Lei e faz incidir a regra do CPC/1973, art. 184, § 1º, II.»

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