STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Intimação. Lei 6.830/80, art. 25.
«Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente, independentemente de publicação no órgão oficial, «ex vi» do Lei 6.830/1980, art. 25. Precedentes.»
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