STF. Administrativo. Servidor público. Pensão. Valor correspondente a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 37, XI e CF/88, art. 40, § 5º.
«O STF, no julgamento do Mandado de Injunção 211-8, proclamou que o CF/88, art. 40, § 5º encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do CF/88, art. 37, XI, como entenderam outros.»
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