TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IPVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I.
Caso em Exame: Apelação e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu mandado de segurança para declarar o direito de isenção parcial de IPVA à impetrante, pessoa com deficiência física de grau moderado, para os exercícios fiscais de 2023 e 2024, incidindo isenção apenas sobre o valor que exceder R$ 70.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 (2023) ou R$ 120.000,00 (2024).
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