TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA PROJETADA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
Não há base legal para o reconhecimento da prescrição pela pena projetada, conforme entendimento já sedimentado na Súmula 438/STJ e no julgamento, pelo STF, do RE 602527 QO-RG/RS, em sede de repercussão geral (Tema 239). Não havendo condenação, cabível, somente, a análise da prescrição pela pena máxima em abstrato cominada ao delito. Decisão cassada.
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