TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO. POSSE. SÚMULA Nº 266 DO STJ.
Na esteira do que dispõe a Súmula 266 do STJ, a comprovação da habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida na posse e não quando da inscrição, como no caso concreto.
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