TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL E INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO DEVIDO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao grau de insalubridade e à base de cálculo do respectivo adicional. 3. Quanto ao grau de insalubridade, a decisão regional está em plena consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que o contato habitual e intermitente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no anexo 14 da NR-15 do TEM e na Súmula 47/TST. 4. Estando o acórdão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. 6. Quanto à base de cálculo, o acórdão regional registra que o próprio regulamento empresarial prevê que incidirá sobre o salário base, de modo que, para se decidir de modo diverso, seria necessário reexame das provas, medida obstada pela Súmula 126/TST. Incidência do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Agravo conhecido e não provido.
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