TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. DESCABIDA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. COAÇÃO PSICOLÓGICA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA PELO MESMO DELITO SUB JUDICE. AGRAVANTES DO art. 61, II, ¿H¿ E I C/C 64, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). REGIME FECHADO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO - A
materialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, corroborada pelos depoimentos das testemunhas, sobretudo, a dos Guardas Municipais que presenciaram o acusado abordando a vítima pelas câmeras de monitoramento, encontrando-o na posse da res furtiva, a afastar o pleito de absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO ¿ sem razão a Defesa ao pretender a desclassificação da conduta do réu para o delito de furto, uma vez que restou caracterizada a grave ameaça capaz de intimidar a vítima, coagindo-a, psicologicamente, a fim de fazer com que entregasse seus bens, destacando-se que a vítima é um idoso, que afirmou ter achado que o réu estava na posse de uma arma por ele ter dissimulado que tinha algo escondido nas costas no momento do assalto. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e corretos: (1) a pena-base aumentada em 1/6 (um sexto), em virtude dos maus antecedentes, pois, em que pese se tratar de condenação transitada em julgado antiga, com extinção da punibilidade há mais de dez anos, é incontroverso que ocorreu pelo mesmo crime aqui em apuração ¿ roubo tentado -, indicando que não se tratou de fato isolado na vida do réu, que voltou a delinquir praticando outro crime de roubo, com condenação a ser valorada como reincidência; (2) a incidência das agravantes do art. 61, II, ¿h¿, por ser a vítima maior de 65 (sessenta e cinco) anos à época da infração, e I c/c 64, I, em razão de cumprimento de pena por tempo inferior a cinco anos por condenação anterior aos fatos em análise; (3) a diminuição da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido e (4) o regime inicial fechado, por ser o réu portador de maus antecedentes e reincidente. Por fim, consigna-se que a condenação ao pagamento das custas processuais é matérias a ser analisada pelo Juízo da Execução, segundo o entendimento consolidado na Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito