Carregando…

DOC. 102.5257.9466.0802

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA QUE DEFERIU O PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE DEFENDE A INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO APENAS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM AS PREMISSAS ABORDADAS NO JULGAMENTO DO PUIL. Acórdão/STJ PELO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Auxiliar de Enfermagem que requereu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) desde a sua admissão no cargo, respeitada a prescrição quinquenal e incluindo-se os reflexos nas demais verbas. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, uma vez que o Laudo Pericial constatou que, à exceção do período da pandemia de Covid-19, a Autora executa suas atividades em condições de insalubridade em grau médio (20%). Assim, restou o Município condenado a pagar à Autora as diferenças entre o adicional de insalubridade percebido, de grau médio, e o adicional de insalubridade de grau máximo (40%) no período de 03/2020 a 22/04/2022. II. Questão em Discussão: Termo inicial para pagamento de adicional de insalubridade. III. Razões de Decidir: Laudo Pericial possui natureza declaratória, e não constitutiva. Desse modo, o termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade deve corresponder ao momento em que o trabalhador passou a ser exposto às condições de insalubridade, e não à data de realização do Laudo Pericial que constata a sua existência. IV. Dispositivo: Sentença mantida. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito