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DOC. 102.4748.9667.5106

TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CONDIÇÃ DE PASSAGEIRO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal, fundado em alegado acidente ocorrido no interior de transporte coletivo. A parte autora sustenta que sofreu lesão na face após colisão. A sentença reconheceu a ausência de prova da condição de passageiro, da ocorrência do acidente e do nexo causal entre os fatos narrados e os danos alegados.

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