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DOC. 102.3994.7600.6980

TJRJ. Apelações Cíveis. Embargos à Execução Fiscal. Discussão sobre a incidência de ISSQN sobre atividade de «adiantamento de depositante» realizada pela instituição financeira. Sentença de improcedência dos Embargos. Recurso do embargante em que alega de nulidade da sentença por ausência de fundamentação devida, sustentando não haver incidência do tributo relativo a rubrica informada. Requerimento de reforma da sentença ou, alternativamente, pela redução do valor da multa imposta. Recurso do Município pela majoração da verba honorária fixada. Apelante alega ser atividade-meio acarretando a não incidência do tributo. Jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores pela incidência do imposto sobre a referida atividade por ser fato gerador do tributo. Ausência de abusividade na cobrança da multa. Honorários de sucumbência fixado em valores módicos que devem ser majorados. Reforma parcial da sentença. Desprovimento do primeiro recurso e provimento do segundo.

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