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DOC. 102.0623.4181.1828

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DEEXTINÇÃO DO CONTRATODE TRABALHO. RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, com base nas provas produzidas, em especial a documental, concluiu que foi da reclamante a iniciativa de romper o vínculo empregatício com o banco reclamado como forma de receber a aposentadoria complementar da PREVI. Desse modo, para se acolher a tese recursal de que não houve pedido de demissão, mas sim despedida sem justa causa, seria necessário revolver os fatos e as provas dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido.

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