TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO.
O direito à saúde é fundamental e não pode ser tratado como mercadoria, cabendo à operadora de plano de saúde os mesmos deveres do Estado na prestação de assistência médica integral aos consumidores. A cláusula contratual que exclui cobertura para cirurgia reparadora complementar à cirurgia bariátrica é abusiva, pois a obrigação de tratar a obesidade mórbida inclui todos os procedimentos necessários ao restabelecimento do paciente. O STJ já firmou entendimento de que as cirurgias de remoção de excesso de pele após cirurgia bariátrica não são meramente estéticas, mas essenciais para evitar complicações médicas como dermatite crônica e infecções. O tema 1069 do STJ reconhece a obrigatoriedade da cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica pelos planos de saúde, afastando a exclusão baseada em alegação de caráter estético.
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