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DOC. 101.7388.1403.8449

TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel (art. 121, §2º, II e III, do CP). Requisitos de materialidade e autoria bem caracterizados nos autos. Evidências mais do que suficientes a mandar a causa a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, foro apropriado para tanto. Qualificadoras que não devem ser afastadas nesse momento. Pronúncia mantida. Recurso improvido.

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