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DOC. 101.6191.0697.8579

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE TRÂNSITO.

Condução de automóvel sob a influência de álcool e sem a habilitação. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão judicial amparada por outros elementos seguros de prova.- Prova técnica atestando presença de álcool no sangue - Absolvição por atipicidade da conduta, com efeito, não acolhida - Embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a intenção do agente de colocar em risco a incolumidade ou o patrimônio de outrem. Decreto condenatório incensurável e mantido. Dosimetria - Pena-base no mínimo legal - Na fase intermediária, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea compensada com agravante prevista no CTB, art. 298, III - Etapa final, sem alteração. Modificação na concernente a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que, seguindo os mesmos critérios de fixação da corporal, deve ter a duração de 02 (dois) meses (art. 293, CTB). Regime aberto justificado na origem e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mantidos. Recurso parcialmente provido

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