TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de usufruto do imóvel. Medida inócua. O valor apurado de avaliação do usufruto será inferior ao do valor do imóvel. Imóvel com débito fiscal, bem como deverá ser reservada a cota cabente ao cônjuge. O débito fiscal possui ordem de preferência e a cota cabente à cônjuge há de ser reservada. Fatos que ocasionará em ausência de arrematantes em razão dos fatos acima declinados, tornando a medida de constrição totalmente descabida. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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