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DOC. 101.5332.8482.5968

TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c cobrança de valores atrasados. Sentença de procedência. Guarda Municipal de Resende. Prescrição do fundo de direito que não se configura. Parte autora que pretende a promoção ao cargo de «Lider», e respectivo aumento remuneratório, bem como as diferenças remuneratórias. Trata-se de típica ascensão vertical de plano de carreiras, com critérios objetivos para promoção automática dos guardas municipais. Ausência de caráter pro labore faciendo. Pela simples leitura do art. 20 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Resende, Lei Municipal 2.347/2002, verifica-se que apesar da nomenclatura dada pelo ente público de «função gratificada», de fato, cuida-se de progressão funcional da carreira de Guarda Municipal do réu, na qual as verbas correspondentes aos respectivos níveis da carreira têm evidente caráter remuneratório. Diversos precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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