TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
Demandante que alega falha na prestação do serviço decorrente de negativa de pagamento de indenização em razão da não localização do veículo objeto do contrato. 2. Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Apelo da empresa demandada, requerendo a reforma da sentença para excluir a condenação o pagamento de compensação por danos morais e determinar a entrega do documento único de transferência do veículo (DUT) preenchido pelo apelado e livre de qualquer ônus. 3. Falha na prestação do serviço configurada. Cláusula contratual que converte a obrigação em compra e venda em caso de não localização do veículo após o 26º dia, cabendo ao contratante fornecer os documentos para efetivação da transação 4. Danos morais configurados. Legítima expectativa do consumidor de receber indenização equivalente ao valor da tabela FIPE em caso de não localização do veículo. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, peculiaridades do caso concreto e jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes. 5. Necessidade de entrega do documento único de transferência (DUT) pelo autor/apelado devidamente preenchido e livre de ônus, conforme previsão contratual. Sentença que merece reparo apenas quanto a este ponto. 6. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO apenas para determinar que o autor entregue o DUT (documento único de transferência) ao recorrente livre e desimpedido de ônus, mantendo a sentença em seus demais termos.
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