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DOC. 101.4075.8638.9772

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO.

O recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, nas razões recursais, a parte não aponta violação literal de dispositivo, da CF/88, consonante determina o CLT, art. 896, § 2º. Limita-se a consignar que a justiça do trabalho é incompetente para julgar a demanda. Insta salientar, ademais, que a pretensão da agravante de discutir a incompetência material da Justiça do Trabalho, por meio de embargos à execução, ou em sede de agravo de petição, representaria violação à coisa julgada, tendo em vista que já houve decisão de mérito transitada em julgado e o processo se encontra em fase de execução. Inteligência do CLT, art. 879, § 1º. Precedentes . Agravo a que se nega provimento. 2. INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO VIA SISTEMA PJE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que, após análise dos autos eletrônicos, as partes foram notificadas do acórdão, via sistema PJE, no mesmo dia do julgamento em 14.02.2022. Registrou que o recorrente tomou ciência da notificação no dia 24.02.2022. Enfatizou que não houve apenas notificação via DEJT, como alega o recorrente, uma vez que comprovada a notificação via sistema, ocorrendo o trânsito em julgado em 23.03.2022. Vê-se, pois, que o recorrente foi devidamente notificado via sistema PJE. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Colegiado Regional, com finalidade de verificar se o executado foi notificado via sistema, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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