TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROFESSORA. PROPORCIONALIDADE ENTRE TEMPO DE ATIVIDADES EM CLASSE E EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. LEI 11.738/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Verifica-se a existência de transcendência política da causa, tendo em vista o desacordo entre o decidido no acórdão regional e a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. 2. No julgamento do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em sala de aula, quando respeitada a duração semanal regular do trabalho, enseja o pagamento exclusivamente do adicional de 50% das horas extras, sem repetição do pagamento da hora em si. 3. No caso concreto, o TRT considerou que, mesmo não tendo havido extrapolação da jornada semanal, como houve extrapolação da proporção da carga horária de 2/3 destinada à sala de aula, seriam devidas as horas extras, com as devidas repercussões. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito