TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Integralização de bem imóvel ao capital social - Município de São Paulo - Lei Municipal 14.256/06 e Decreto Municipal 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão Especial - Teses fixadas pelo E. STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Aplicação ressalvada, do CTN, art. 148 - Momento do fato gerador - Registro no Cartório de Imóveis - Antes do registro ainda não existe o fato gerador do ITBI, tampouco sua atinente obrigação, certo que nem promessa ou contrato de compra e venda, nem cessão de direito e nem mesmo escritura de compra e venda, apesar de quitados, irretratáveis e irrevogáveis, autorizam por si sós, a exação em debate - Entendimento pacífico do E. STJ - Custas e emolumentos, que não fizeram parte do pedido e não são da competência do impetrado - Decisão «extra petita», nesse aspecto e parcialmente reformada - Recurso oficial, único interposto, para tanto provido em parte, com observação.
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