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DOC. 100.9904.3487.3714

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO) E EXISTÊNCIA DE JORNADAS SUPERIORES A 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE MATERIAL DO AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Evidenciada potencial violação do CLT, art. 59, § 2º, bem como considerando que o acórdão regional contrasta com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR AOS SÁBADOS (DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO) E EXISTÊNCIA DE JORNADAS SUPERIORES A 10 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE MATERIAL DO AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora pretende seja invalidado o sistema de compensação semanal de jornada. 2. Em que pese haver acordo individual e norma coletiva estabelecendo o sistema de compensação semanal, bem como considerando que a prestação de horas extras habituais, por si só, não invalida o ajuste, extrai-se do acórdão regional a existência de elementos adicionais a serem considerados no exame da matéria, na medida em que havia também trabalho aos sábados e jornadas superiores a 10 horas diárias, em flagrante desrespeito aos parâmetros fixados no CLT, art. 59, § 2º. 3. Em tal contexto, a invalidação do sistema de compensação semanal é medida que se impõe, porquanto a extrapolação do limite diário de 10 horas e a prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação, são circunstâncias que frustram por completo a própria racionalidade da compensação avençada. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato da novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor», não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

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