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DOC. 100.9884.1665.8894

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GAMELEIRAS - REVISÃO GERAL ANUAL - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO EXAUSTIVA - INVIABILIDADE DO PAGAMENTO - FÉRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO. -

Nos termos do CF, art. 37, X/88, é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos através de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, motivo pelo qual, ainda que constatada a omissão do Chefe do Executivo Municipal, não pode o Judiciário intervir, determinando a revisão da remuneração de servidor, sob pena de adentrar em esfera de atuação exclusiva, violando o princípio da separação dos poderes.

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