TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Sentença de improcedência. Insurgência dos autores. Posse a justo título e de boa-fé por mais de 8 (oito) anos. Prazo aquisitivo de 10 (dez) anos da usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC) não cumprido. Ausência de preenchimento dos requisitos do art. 1.242, p. único, do CC. Necessidade de demonstração de que se estabeleceu moradia no imóvel ou nele realizaram-se investimentos de interesse social e econômico, bem como que a aquisição se deu com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente. Inocorrência de qualquer das demais hipóteses de usucapião. Recurso desprovido
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