TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra o despacho deste Relator em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, por intranscendente, a Obreira interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo.
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