TJSP. APELAÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL - RETORNO COM APOSIÇÃO DE «AUSENTE» - IRRELEVÂNCIA - BASTA O MERO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - MORA EX RE - ENTENDIMENTO PACIFICADO - TEMA REPETITIVO 1.132 DO C. STJ - - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO I - A
mora, no contexto de alienação fiduciária de bens móveis regida pelo DL 911/69, é ex re, pois decorre do próprio vencimento (DL 911/69, art. 2º, § 2º). A comprovação da constituição em mora, porém, passa pelo envio de notificação ao endereço contratual, desnecessitando que seja recebido pessoalmente, pois, frisa-se, a mora decorrera do simples vencimento.
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