TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante. Insurgência da parte autora contra a negativa de produção da referida prova. Medida que possui caráter excepcional, somente admitida quando presentes elementos concretos que indiquem, de forma clara, a tentativa do alimentante de ocultar ou dissimular seus reais rendimentos, o que não se verifica no caso em apreço. Existência, nos autos, de documentação idônea e suficiente à análise de sua capacidade financeira. Inexistência, portanto, de situação que justifique a mitigação dos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados, assegurados pelo art. 5º, X e XII, da CF/88. Excepcionalidade da medida pretendida que impõe a observância do princípio da proporcionalidade, sob pena de indevida violação da esfera privada do indivíduo. Jurisprudência sobre o tema. Recurso desprovido.
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