TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. FALTAS DISCIPLINARES ANTIGAS, JÁ REABILITADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO DO APENADO AO REGIME ABERTO.
Embora não seja o writ o procedimento adequado para se apreciar temas da execução penal, se a questão é exclusivamente de direito, é perfeitamente possível o exame através do Habeas Corpus, eis que a sua utilização é possível para corrigir abuso e ilegalidade gritante, capaz de afetar a liberdade do indivíduo. Conhecimento da impetração.
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