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DOC. 100.6321.0103.2351

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia em sintonia com o CF/88, art. 93, IX e com a regra do CPP, art. 413. Controvérsia na prova que deve ser remetida e discutida em julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural. Nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao Juízo tão somente o juízo de admissibilidade da acusação, para o qual basta a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Caberá ao Conselho de Sentença decidir o mérito da ação penal. O acervo probatório produzido comprova a materialidade do delito e há indícios de autoria. Decisão suficientemente motivada. Desprovimento do recurso.

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