TJSP. Acidente de trânsito. Ação indenizatória de danos materiais. Sentença de improcedência. Autora transitava com motocicleta no momento que colidiu com o veículo da ré, que iria fazer conversão à esquerda para adentrar em estacionamento. Diante das provas produzidas, ficou demonstrado que a autora estava na fila de carros logo atrás, e saiu fazendo ultrapassagem indevida, transitando à direita na contramão do sentido da rua, quando se chocou com o veículo da ré. Responsabilidade do condutor que faz manobra de ultrapassagem deve ter atenção redobrada. Sentença mantida. Recurso da autora improvido.
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